Código de Conduta e Ética

Código de Conduta e Ética

O Decreto Federal nº 8.420, de 18/03/2015, estabelece que um Programa de Integridade “consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira”.

Este Código de Conduta e Ética apresenta os valores empresariais da Porto Belo Engenharia no âmbito de seu Programa de Integridade, para conhecimento e compreensão de seus colaboradores, parceiros e demais partes interessadas. Este documento deve servir como referência para as rotinas, ações e decisões adotadas nas diferentes situações presente nas atividades da empresa.

As definições e práticas estabelecidas neste código buscam abranger as situações organizacionais identificadas como de risco significativo no contexto da Porto Belo Engenharia, em avaliação realizada pela direção da empresa. No entanto, ele não pretende esgotar todas as questões relacionadas a decisões éticas, tendo um caráter evolutivo que se fundamenta em novas situações eventualmente identificadas.

Além disso, este Código de Conduta e Ética apresenta a Política de Integridade da empresa,  (conforme transcrita abaixo),  a qual determina os princípios que devem guiar os parâmetros definidos neste código e as ações de todos os colaboradores e parceiros em suas atividades relacionadas à Porto Belo Engenharia.

Recomendamos a leitura ativa e atenta deste Código de Conduta e Ética e a consequente prática constante dos princípios, regras e normas aqui expressas.

Para solicitar o Código  de Conduta e ética encaminhe o email para: portobelo@portobeloweb.com.br

POLÍTICA DE INTEGRIDADE

“Atuar de forma responsável em suas relações com seus Clientes Públicos e Privados e com as demais instâncias da Administração Pública, baseando-se nos princípios da ética e do compromisso com o atendimento aos requisitos aplicáveis.” (versão 00, de 08/10/2019)

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